1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
73 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do caso julgado, como excepção dilatória, pressupõe a repetição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O referente “mesmo crime” do art.º 29º, 5 da Constituição
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Tendo em anterior acórdão da Relação sido considerado ter ocorrido irregularidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da