1591/18.5T8CTB.C3
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
identidade de pedido, não sendo de exigir uma adequação integral das pretensões- e à causa de pedir - a identidade da causa de pedir suscita-se sempre que ocorre alguma inovação ... factos concretos que, em ambas as acções, integram, sem qualquer alteração ou modificação, a causa de pedir invocada pelo demandante - artigo 581º, nº 1. 2.A sua consagração como excepção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
identidade de pedido, não sendo de exigir uma adequação integral das pretensões- e à causa de pedir - a identidade da causa de pedir suscita-se sempre que ocorre alguma inovação ... factos concretos que, em ambas as acções, integram, sem qualquer alteração ou modificação, a causa de pedir invocada pelo demandante - artigo 581º, nº 1. 2.A sua consagração como excepção
Relator: ELISABETE VALENTE
mérito da causa, tudo se passa ou equivale a como se o tivesse feito e se concluísse que não tem razão. VII – A desistência do pedido pelo autor traduz ... autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação do pedido, limitando-se a reduzir o pedido, não faz sentido enquadrar
Relator: JUDITE PIRES
conhecimento oficioso, que, a verificar-se, obsta que o tribunal conheça do mérito da causa e conduz à absolvição da instância; 2 -A sua verificação depende do preenchimento da tríplice ... pretensões, nem sequer do ponto de vista quantitativo. 5 - Existe identidade de causa de pedir quando as pretensões formuladas em ambas as acções emergem de facto jurídico genético do direito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição de uma causa depois de a causa anterior ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário ... proferida com a existente no momento em que é formulado o pedido de alteração. V - A mera modificação do regime provisório fixado, sem qualquer repercussão na situação factual existente, não
Relator: PEDRO MAURÍCIO
628º do C.P.Civil de 2013), e traduz-se na inadmissibilidade da substituição ou modificação de decisão por qualquer tribunal (incluindo aquele que a proferiu) em consequência da insusceptibilidade ... anterior”, mas também ao critério formal assente na tríplice identidade de sujeito, de pedido e de causa de pedir consagrado no art. 581º/1 do C.P.Civil de 2013 (“Repete
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A prática do crime de abuso de confiança fiscal com do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque subjazem ao caso julgado os valores da segurança das decisões
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas