809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
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Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Em síntese, dir-se-á que transitada em julgado a decisão proferida
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O princípio da intangibilidade do caso julgado não é absoluto, comportando
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
A declaração de extinção da execução em sede de embargos de executado
Relator: FÁTIMA SANCHES
1- Ocorre a nulidade por excesso de pronúncia porque o tribunal a
Relator: JOSÉ FLORES
- Sem se configurar um verdadeiro caso julgado, com a tríplice exigência dessa
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: JOSÉ FLORES
- A autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: PAULO CORREIA
Para efeitos de procedência da exceção do caso julgado, existe identidade de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A excepção de caso julgado, consiste no impedimento de que
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: JOSÉ FLORES
As decisões incidentais proferidas num mesmo processo devem respeitar a autoridade do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I – O réu que se absteve de alegar direitos acaba por ver
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada