155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do caso julgado, como excepção dilatória, pressupõe a repetição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do “caso julgado” pressupõe, nos termos do artº 497º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Nos limites objectivos do caso julgado material incluem-se todas as
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos