809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
valor da pensão, terão que ser acatados e respeitados, por força do caso julgado, até que se inicie o incidente de revisão; III – Por isso, a alteração da incapacidade
174 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO NUNES
valor da pensão, terão que ser acatados e respeitados, por força do caso julgado, até que se inicie o incidente de revisão; III – Por isso, a alteração da incapacidade
Relator: BERNARDO DOMINGUES
pedido é incompatível com o deduzido na primeira acção e ofende a autoridade do caso julgado formado com a primeira decisão. Este facto constituiu excepção inominada, devendo
Relator: PROENÇA DA COSTA
Código de Processo Penal. 5. O caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual ... Sendo diferente esse acontecimento de vida, não se pode vir invocar qualquer violação de caso julgado, o mesmo é dizer violação do princípio do ne bis in idem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
outras nulidades, exceções, questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer, não faz caso julgado formal, não impedindo a apreciação na execução da questão da competência em razão da divisão
Relator: MANUEL BARGADO
processo de inventário pode ser feita mais que uma vez até ao trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha. VI – Só assim não sucede quando a segunda reclamação versa ... saldos de tais contas bancárias, sob pena de, não o fazendo, violar o caso julgado formado pela decisão proferida na referida ação
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: MÁRIO SERRANO
caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta-se às questões de que depende o direito de regresso e apenas aos factos e direito que a sentença proferida ... transacção que pôs termos à anterior acção de indemnização, poderia produzir um efeito de caso julgado equiparável ao da prolação de uma decisão de mérito (e que, não obstante
Relator: ALBERTO BORGES
violação do caso julgado ou do princípio ne bis in idem supõe que o agente seja julgado pela prática de factos que já foram conhecidos/apreciados/julgados num outro processo, anteriormente
Relator: ALBERTO BORGES
pelo Supremo Tribunal de Justiça no acórdão nº 2/95 sobre a não formação de caso julgado formal pode e deve ser estendida às nulidades e outras questões prévias ou incidentais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de
Relator: FRANCISCO XAVIER
exceção de caso julgado tem em vista o efeito negativo de obstar à repetição de causas, implicando a tríplice identidade a que se refere o artigo 581º ... identidade de sujeitos, pedido e a causa de pedir. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, que se insere, quanto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
autoridade de caso julgado e o caso julgado espelham uma mesma realidade jurídica, ou seja, ambas consubstanciam uma exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts ... sentença homologatória da transação celebrada pelas partes faz caso julgado material relativamente à matéria do litígio. 3. Se a autora na primeira ação que instaurou contra os réus peticionou indemnização
Relator: SÉNIO ALVES
1. Transitado em julgado o despacho de rejeição da acusação, enferma do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alínea a) do art.º 1294.º do C. Civil. 3. A autoridade de caso julgado e o caso julgado espelham uma mesma realidade jurídica, ou seja, ambas consubstanciam
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado ... outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso julgado não vale apenas como excepção impeditiva do re-escrutínio da mesma questão entre as mesmas partes (efeito negativo do caso julgado). Vale também como autoridade (efeito positivo ... caso julgado), de forma que o já decidido não pode mais ser contraditado ou afrontado por alguma das partes em acção posterior. II - A autoridade do caso julgado impõe
Relator: ALMEIDA SIMÕES
foram decisivos para a formação da sua convicção. II – Força e autoridade do caso julgado e excepção do caso julgado não se confundem. A força e autoridade do caso julgado ... jurídico especial que compete às decisões judiciais a que diz respeito. A excepção de caso julgado constitui um meio processual de defesa do réu baseado na força e autoridade
Relator: ANA PESSOA
qualquer momento do processo, decide uma questão que não é de mérito, temos o caso julgado formal - art.º 620º, n.º 1 do CPC. 4. Para o caso julgado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
caso julgado vincula as partes da ação, não apenas no processo onde foi proferida a decisão, mas também no âmbito de outros processos, exercendo uma função negativa, ao impedir ... decisões a proferir em novas ações com outro objeto; II - A autoridade do caso julgado impõe que as questões decididas vinculem as partes em ações posteriores, seja a título principal
Relator: MATA RIBEIRO
caso julgado não se forma apenas em relação às pessoas singulares ou coletivas (lato sensu) que intervieram como partes no processo, mas também relativamente àquelas que por sucessão mortis causa ... ação quer se tenha só depois de proferida a sentença. 2 - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, que se insere, quanto