602/11.0JACBR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. No longo diferendo entre o ex-casal, iniciado já em antigo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O caso julgado formal, tal como o caso julgado material, visa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é qualidade de imutabilidade da decisão judicial logo
Relator: JOSÉ FLORES
- Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
SUMÁRIO: I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Transitado em julgado acórdão que expressamente decidiu questão agora novamente colocada
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Com o trânsito em julgado de uma decisão, a ordem jurídica