TRG
6874/16.6T8VNF-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O recurso extraordinário de revisão apenas pode ter por objeto decisões