TRCsó sumário
2302/23.9T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O recurso extraordinário de revisão apenas pode ter por objeto decisões