TRG
172/14.7T9BRG.G3
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado ... caso algum ser reaberto. 6. Trata-se de “caso decidido e visa salvaguardar o princípio constitucional ne bis in idem. 7. É nulo o acórdão que conheceu indevidamente da responsabilidade