01669/07.0BEPRT
Relator: Rosário Pais
artigo 74.º da LGT estatui que quando os elementos de prova dos factos estiverem em poder da administração tributária, o ónus previsto no número anterior considera-se satisfeito caso
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Relator: Rosário Pais
artigo 74.º da LGT estatui que quando os elementos de prova dos factos estiverem em poder da administração tributária, o ónus previsto no número anterior considera-se satisfeito caso
Relator: Helena Lopes
decididos" sobre tais omissões; 4. E à autoridade recorrida que compete produzir a prova dos factos em que assenta a procedência da questão prévia suscitada, nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ónus de alegar e provar quer a superveniência do documento relativo ao fundamento da reclamação, quer a impossibilidade de invocar no prazo normal o facto que serve de fundamento
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede