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  1. TRE

    197/22.9T9LLE-A.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    tinha legitimidade para tal. Numa situação de conflito entre direitos fundamentais com previsão constitucional, de um lado o direito do arguido à paz jurídica, materializado na proibição de repetição ... Isto porque, a não ser assim, a perda do direito do lesado seria definitiva, ao passo que o direito do arguido a ser ilibado se mantém intacto num julgamento