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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos), embora a contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária ... Código do Processo nos Tribunais Administrativos). 12.ª – Os prazos de prescrição das penas disciplinares aplicadas nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública não admitem interrupção