88-0349
Relator: RAUL MATEUS
presumir, salvo prova em contrario, que o legislador constituinte, ao menos em principio, acolhe sempre os conceitos juridicos pre-existentes. XVII - Por outro lado, considerada a motivação humanistica que esta ... qualquer caso, em resultado de quaisquer condenações penais, e sem atender aos principios da culpa, da necessidade e da jurisdicionalidade, se produzissem automaticamente efeitos que envolvessem a perda de direitos