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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2014

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    exploração e prática de jogos não bancados por ocasião de manifestações de relevante interesse turístico (artigo 7.º, n.º 1, da Lei do Jogo); c) A exploração e prática ... distância mínima que venha a ser determinada no decreto regulamentar relativo às condições específicas da concessão e não compreende a atribuição de qualquer direito de exploração de jogos de fortuna