PGR-CC
Parecer n.º 19/2014
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
exploração e prática de jogos não bancados por ocasião de manifestações de relevante interesse turístico (artigo 7.º, n.º 1, da Lei do Jogo); c) A exploração e prática ... distância mínima que venha a ser determinada no decreto regulamentar relativo às condições específicas da concessão e não compreende a atribuição de qualquer direito de exploração de jogos de fortuna