01391/06.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
excessivamente restritivas. II.Não se mostra minimamente evidenciado dos elementos factuais alegados e provados nos autos pela A. que o concreto movimento de depósito de valor exigido à mesma enquanto ... para a repetição da infracção contra-ordenacional apenas a A., enquanto agente do facto ilícito, contribuiu sem que haja obtido ou recebido qualquer acto ou conduta favorável, de aceitação