01391/06.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existe uma pluralidade de resoluções, as actividades que preenchem um determinado tipo contra-ordenacional integram tantas contra-ordenações quantas as resoluções tomadas. V. Não se descortina à luz dos elementos ... para a repetição da infracção contra-ordenacional apenas a A., enquanto agente do facto ilícito, contribuiu sem que haja obtido ou recebido qualquer acto ou conduta favorável, de aceitação