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  1. TCANsó sumário

    01391/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    subjacentes às actividades subsumíveis a determinado tipo contra-ordenacional. Se as diversas actividades são expressão de uma única resolução que a todas elas preside deve afirmar-se a prática ... para a repetição da infracção contra-ordenacional apenas a A., enquanto agente do facto ilícito, contribuiu sem que haja obtido ou recebido qualquer acto ou conduta favorável, de aceitação