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  1. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    parcelas de terreno dos baldios em que foram implantadas casas para os guardas florestais, assim como os anexos de apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar ... fins de interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração dos baldios aos compartes, determinada pelo art. 3º do DL nº 38/76 de 19 de janeiro