PGR-CC
Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
efetivamente paga ao trabalhador pela sua entidade empregadora como contrapartida do exercício da atividade profissional; 5.ª — Efetivamente, com a revogação do citado Decreto n.º 420/71, pela ... Trabalho e Emprego, n.º 31/79, de 22 de agosto, vieram reconhecer as categorias profissionais de mestre e de pescador e fixar a remuneração do mestre-armador, sucessivamente, em duas