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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    efetivamente paga ao trabalhador pela sua entidade empregadora como contrapartida do exercício da atividade profissional; 5.ª — Efetivamente, com a revogação do citado Decreto n.º 420/71, pela ... Trabalho e Emprego, n.º 31/79, de 22 de agosto, vieram reconhecer as categorias profissionais de mestre e de pescador e fixar a remuneração do mestre-armador, sucessivamente, em duas