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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    respetivos prazos de anulação administrativa ou de impugnação judicial, por banda dos beneficiários interessados, conforme permitido pelo artigo 168.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo ... realizem o interesse público, como também permitam alterar favoravelmente a esfera jurídica dos interessados atingidos pela Deliberação n.º 243/2018, ora reputada inválida; 13.ª — Assim, com esse objetivo, incumbe