TRG
986/05-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
direito da família, que o facto da incapacidade acidental seja notório ou conhecido do declaratário. IV - No âmbito da incapacidade de facto acidental, é necessária a prova da insanidade
1 resultado
Relator: VIEIRA E CUNHA
direito da família, que o facto da incapacidade acidental seja notório ou conhecido do declaratário. IV - No âmbito da incapacidade de facto acidental, é necessária a prova da insanidade