TRG
986/05-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
acto” do casamento, previsto no artº 1635º al.a) C.Civ., recobre um caso de incapacidade acidental, à semelhança da norma genérica do artº 257º C.Civ., apenas não se exigindo, no âmbito ... direito da família, que o facto da incapacidade acidental seja notório ou conhecido do declaratário. IV - No âmbito da incapacidade de facto acidental, é necessária a prova da insanidade