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  1. TRG

    986/05-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    nubente, não é conferida à entidade judicial mas tão só ao funcionário do Registo Civil, a não ser que seja invocada em juízo a inexistência ou a nulidade do registo ... prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como