TRE
901/25.3T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O casamento de dois cidadãos estrangeiros, celebrado no estrangeiro, para ser atendível
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O casamento de dois cidadãos estrangeiros, celebrado no estrangeiro, para ser atendível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LÍGIA VENADE
I Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - Não existe qualquer conexão pessoal com o território nacional quando a