TRC
231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil a apreciação da validade ou nulidade do casamento católico (art.º 1625º, do CC), naturalmente
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Relator: FONTE RAMOS
casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil a apreciação da validade ou nulidade do casamento católico (art.º 1625º, do CC), naturalmente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas