PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 34/1949
Relator: PIRES DA CRUZ
declaração afirmando existir, a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil
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Relator: PIRES DA CRUZ
declaração afirmando existir, a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito civil português reconhece a legislação canónica como fonte válida