TRC
231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
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Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas