TRE
166/21.6T8ODM.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
6 resultados
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: RAMALHO PINTO
Duas pessoas casadas entre si, ainda que separadas judicialmente de pessoas e
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No atual quadro legal vigente o casamento e a união de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém