TRE
166/21.6T8ODM.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
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I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos