201/14.4T8FIG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
devem ser ponderadas à luz de um critério de rigor, em conformidade com o princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique refém ... líquido o facto contrário, quando omitiu ou não logrou realizar essa prova; ou na necessidade de, como quer que seja, sofrer tais consequências, se os autos não contiverem prova bastante