TRC
689/08.2TBOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
para se ter como assente que os réus são casados entre si. 2. As presunções judiciais a que alude o Art. 349º do C. C., assentam em regras da experiência
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
para se ter como assente que os réus são casados entre si. 2. As presunções judiciais a que alude o Art. 349º do C. C., assentam em regras da experiência
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