5805/19.6T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
célula estruturante da organização social. II - Tal traduziu-se na desconsideração da culpa como pressuposto da sua dissolução e, até certo ponto e dentro de certos limites, num alívio ... exigência quanto à apreciação da gravidade dos pressupostos legais que podem acarretar tal dissolução. III - Provado, nuclearmente, que os cônjuges, já com mais de 80 e 90 anos, deixaram