PGR-CC
Parecer n.º 78/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
5 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
depor, atenta a sua profissão, são ouvidas na qualidade de testemunhas e não de peritas. V. Constituiu impedimento dirimente absoluto que determina a anulação do casamento, a demência notória
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do