2240/19.0T8FAR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exclusivamente aos cônjuges, estatuto que se adquire pelo casamento, não abrangendo a sua letra, espírito ou ratio legis a cessação da união de facto. (sumário do relator
9 resultados
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exclusivamente aos cônjuges, estatuto que se adquire pelo casamento, não abrangendo a sua letra, espírito ou ratio legis a cessação da união de facto. (sumário do relator
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – No regime da comunhão de adquiridos, os bens que qualquer dos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do