689/08.2TBOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prestação, isto é, a actividade ou conduta do devedor que permitiria satisfazer o interesse do credor e cumprir a obrigação. 6. Essa impossibilidade não é imputável aos réus que deixaram
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prestação, isto é, a actividade ou conduta do devedor que permitiria satisfazer o interesse do credor e cumprir a obrigação. 6. Essa impossibilidade não é imputável aos réus que deixaram
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