2459/25.4T8PTM.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
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I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
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1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3