2663/05
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
dominante do artº 1723º, al. c), do C. Civ. entende que a disciplina aí imposta apenas se aplica nas relações dos cônjuges com terceiros, mas não nas relações entre
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
dominante do artº 1723º, al. c), do C. Civ. entende que a disciplina aí imposta apenas se aplica nas relações dos cônjuges com terceiros, mas não nas relações entre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigorando entre os esposados o regime da separação de bens, cada
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A confissão prevista no artigo 490º, nº 2, do C.P.C. cede
Relator: ANTERO VEIGA
- O estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do