TRE
1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No atual quadro legal vigente o casamento e a união de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito