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  1. TRE

    305/16.9T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se justificando, nem havendo fundamento legal para estender a esta situação de facto as normas que disciplinam o casamento ... efeitos patrimoniais da dissolução da união de facto, é necessário que a parte que dele se pretenda socorrer articule os factos integradores da correspondente causa de pedir e deduza

  2. TRC

    750/14.4TBCTB.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como ... trânsito em julgado, não tendo sido apreciada a questão da responsabilidade civil decorrente desse facto, nem por isso na acção cível que venha a propor-se poderá ter-se como

  3. TRE

    1022/22.6T8BJA.E2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do direito invocado, integrante, por isso, da causa de pedir da ação de anulação do casamento ... esse respeito (artigo 147.º do Código Civil), não tem eficácia extraprocessual quanto aos factos nela dados como provados, nem produz qualquer efeito, por via da autoridade do caso julgado

  4. TRG

    472/11.8TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    pessoas que vivam em união de facto têm direito a protecção social, no caso de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social ... facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união. 4. O início da união de facto do alimentado com o beneficiário é susceptível de integrar causa

  5. TRC

    509/17.7T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    documentos estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a tal parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade ... facto deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição, os concretos meios probatórios, constantes do processo, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnada diversa