5805/19.6T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: RAMALHO PINTO
Duas pessoas casadas entre si, ainda que separadas judicialmente de pessoas e
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU