2448/17.2T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é excepcional, já que por força do n.º 1 do art.º 1681.º do Cod. Civil, o elemento subjectivo
5 resultados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é excepcional, já que por força do n.º 1 do art.º 1681.º do Cod. Civil, o elemento subjectivo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
condevedores, a parte da sua responsabilidade no crédito. Normalmente, são iguais essas quotas; excepcionalmente, podem ser diferentes, quer por força da lei, quer por força do negócio jurídico
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
estabelecido no art. 1714.º, a alterabilidade desse regime apenas é permitida a título excepcional nos casos taxativamente enumerados no art. 1715.º. IV - O facto de no regime
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do