282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
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I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do