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  1. TREsó sumário

    2448/17.2T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    força do n.º 1 do art.º 1681.º do Cod. Civil, o elemento subjectivo da responsabilidade aquiliana é o dolo (directo, necessário, ou, mesmo, eventual); II. O cônjuge ... Civil); III. A alegação e prova do elemento subjectivo incumbe ao cônjuge lesado