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Relator: RIBEIRO MENDES
decretamento do divórcio», justificando «as circunstâncias envolventes. (...) por si, esse receio». II - O direito ou expectativa do cônjuge administrador de manter a administração de bens comuns do casal ou próprios ... entendido como implicando o princípio da proibição da discricionariedade legislativa. III - Não existem, assim, fundamentos para considerar materialmente inconstitucional a norma que constitui objecto deste recurso, na dimensão interpretativa indicada