282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: LUÍS CRAVO
I – O contrato de seguro pode assumir, particularmente nos dias de hoje
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. As pessoas que vivam em união de facto têm direito a
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre