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  1. TRC

    888/20.9T8ACB-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    património comum. VI) Tratando-se de dívida da responsabilidade de ambos os cônjuges, o credor pode accionar qualquer um deles pela sua totalidade, respondendo pela mesma, em primeiro lugar ... falta ou insuficiência destes, solidariamente, os bens próprios de qualquer um deles. VII) O credor de uma dívida da responsabilidade comum dos ex-cônjuges, com garantia real sobre

  2. TRC

    689/08.2TBOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    isto é, a actividade ou conduta do devedor que permitiria satisfazer o interesse do credor e cumprir a obrigação. 6. Essa impossibilidade não é imputável aos réus que deixaram ... Quando a obrigação se extingue por impossibilidade que não imputável ao devedor, tem o credor que já realizou a sua prestação o direito de exigir que esta lhe seja restituída