689/08.2TBOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
como assente que os réus são casados entre si. 2. As presunções judiciais a que alude o Art. 349º do C. C., assentam em regras da experiência e, embora não ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo