249/21.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
fundamentação. 3. Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir
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Relator: MÁRIO COELHO
fundamentação. 3. Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir
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