2601/18.1T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
para o fim do julgamento, pois para a arguição ser tempestiva tem de ser arguida, em relação a cada ato (sessão de julgamento), no prazo de dez dias após
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
para o fim do julgamento, pois para a arguição ser tempestiva tem de ser arguida, em relação a cada ato (sessão de julgamento), no prazo de dez dias após
Relator: PAULA DO PAÇO
contratual, pelo que, as relações de parentesco e matrimónio existentes entre o trabalhador bancário arguido e clientes do banco empregador, não constituindo o objecto directo da acção, podem considerar
Relator: BELMIRO ANDRADE
arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém, há mais de dez anos, paralelamente, um relacionamento amoroso com a ofendida, ainda que sem coabitação, consubstancia com esta
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Um Plano Poupança Reforma (PPR) constituído durante a vigência do casamento
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU