2448/17.2T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é excepcional, já que por força do n.º 1 do art.º 1681.º do Cod. Civil, o elemento subjectivo ... necessário, ou, mesmo, eventual); II. O cônjuge que administra bens comuns ou próprios do outro responde pelos danos causados pelos actos praticados, com dolo, em prejuízo do património comum